Em nota, o Ministério Público questiona o acordo extrajudicial que foi assinado em Brasília, entre a União, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo e a Samarco, Vale e BHP Billiton, empresas responsáveis pelo rompimento da barragem de Mariana no dia 5 de novembro de 2015. O MP entende que o acordo prioriza a proteção do patrimônio das empresas em detrimento da proteção das populações afetadas e do meio ambiente. Leia a íntegra da nota:
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da
Força-Tarefa que investiga o desastre socioambiental causado pelo
rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana/MG, juntamente com os
Ministérios Públicos dos Estados de Minas Gerais (MP/MG) e Espírito
Santo (MP/ES), questiona o acordo extrajudicial que foi assinado em
Brasília/DF, entre a União, os governos de Minas Gerais e do Espírito
Santo e a Samarco, Vale e BHP Billiton, empresas responsáveis pelo
rompimento da barragem no dia 5 de novembro de 2015, por entender que o
acordo prioriza a proteção do patrimônio das empresas em detrimento da
proteção das populações afetadas e do meio ambiente.
A Força-Tarefa considera a legislação socioambiental
brasileira avançada e afirma que o acordo, nos moldes como foi
desenhado, além de não garantir a reparação integral do dano, não segue
critério técnico. Também não observou os diretos à informação e de
participação das populações atingidas e, com relação aos povos e
comunidades tradicionais, o direito à consulta prévia, livre e
informada.
Para o Ministério Público, o Termo de Ajustamento e de
Transação celebrado entre o poder público e as empresas Samarco, Vale e
BHP não tutela de forma integral, adequada e suficiente os direitos
coletivos afetados, diante da ausência de participação efetiva dos
atingidos nas negociações e da limitação de aportes de recursos por
parte das empresas para a adoção de medidas reparatórias e
compensatórias. Além disso, concedeu-se injustificadamente tratamento
beneficiado à Vale e à BHP Billiton, vulnerando a garantia de
responsabilização solidária.
A FT destaca também que o acordo desconsidera a garantia
de responsabilidade solidária do próprio poder público para a reparação
do dano, não tendo sido nem sequer estabelecidos mecanismos jurídicos
capazes de garantir a efetividade do cumprimento das obrigações
assumidas pelas empresas, o que transformou o ajustamento em algo
próximo de uma carta de intenções.
A Força-Tarefa esclarece, ainda, que a assinatura do
acordo não extingue as demais ações judiciais movidas pelo MPF em Minas
Gerais e no Espírito Santo.
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