Imagem registrada no dia 02 de agosto pelo internauta Daniel Kelles e enviada ao Via Comercial. |
A decisão foi tomada após a empresa já ter sido notificada pela primeira ocorrência no dia 02. Neste período, de 02 a 04 de agosto, o nível de particular de minério ultrapassou o limite PTS (nível de poeira visível aos olhos), recomendado pelo município, de acordo dados das estações de monitoramento da qualidade do ar instaladas nos bairros Chacrinha, Fênix e Areão. No primeiro caso, a Vale foi multada em R$500 mil, mas com a reincidência recebeu o dobro do valor da primeira multa, nas duas ocorrências seguidas, totalizando R$1,5 milhão.
De acordo com a Secretaria, a Lei ambiental do município, aprovada em 2007, tolera que os níveis de poeiras suspensas ultrapassem os limites desejáveis somente uma vez no ano, e no caso de reincidências são aplicadas multas diárias, podendo ocorrer até mesmo a suspensão da venda e fabricação dos produtos ou a suspensão total ou parcial das atividades dos responsáveis.
A empresa terá até 20 dias para recorrer da decisão. Em primeira instância à própria Secretaria de Meio Ambiente e posteriormente ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (Codema) e por último ao Prefeito Municipal.
A Vale foi procurada, mas informou que não comentaria o assunto.